Concurso de Roteiro

Concurso de roteiros de ficção ainda não produzidos. Serão duas categorias: longa-metragem e piloto de série. Os dez finalistas de cada categoria vão apresentar seus projetos em um pitching aberto dentro do FRAPA.

Os melhores roteiros em cada categoria, escolhidos pelo júri, receberão cada R$1000,00 (mil reais) + software Final Draft 9 (no valor de 250 dólares).

Os vencedores dos Pitchings em cada categoria receberão cada R$500 (quinhentos reais) + software Final Draft 9 (no valor de 250 dólares).

 

REGULAMENTO CONCURSO DE ROTEIRO FRAPA 2016

1) O Concurso de Roteiro FRAPA 2016 tem o objetivo de promover, valorizar e qualificar bons roteiros em duas categorias: longas-metragens e pilotos de séries –  contribuindo com seu desenvolvimento e abrindo portas para sua eventual realização.

2) O Concurso de Roteiro 2016 do FRAPA premiará:

a. 02 (dois) projetos vencedores do Concurso de Roteiro (um em cada categoria);

b. 02 (dois) projetos vencedores do Pitching (um em cada categoria);

3) A inscrição neste Concurso dar-se-á através do completo preenchimento do formulário específico disponível no site do FRAPA, além do envio do roteiro, conforme item 5 deste regulamento.

4) Estão habilitadas para participar pessoas residentes em todos os países. Serão aceitos roteiros escritos exclusivamente em português, inglês e espanhol.

5) O roteiro deve ter no máximo 120 páginas em caso de longas-metragens, e 60 páginas em caso de pilotos de séries (que poderão ter previsão de grade de 30 minutos ou 60 minutos). O roteiro deve seguir formatação profissional (padrão Master Scenes) e ser enviado em formato PDF.

6) Somente serão aceitos roteiros de ficção, voltados à produção em animação ou em live-action.

7) O roteirista responsável pela inscrição deverá ter autorização dos co-autores, caso houverem, e do detentor dos diretos da obra original, em caso de adaptações, sendo de sua responsabilidade a ciência dos mesmos a respeito da inscrição neste concurso.

8) As inscrições para o Concurso estarão abertas até as 23h59, horário de Brasília, do dia 15 de abril de 2016.

9) Os participantes inscritos no pacote FRAPA COMPLETO estão automaticamente liberados para inscrever 01 (um) roteiro de longa-metragem ou piloto de série no presente  concurso.

10) O valor da inscrição avulsa no Concurso de Roteiro é R$ 60,00 (sessenta reais) por roteiro inscrito. A inscrição avulsa no Concurso de Roteiro poderá ser utilizada por participantes do Pacote Completo FRAPA, se houver o interesse de inscrever mais de um roteiro no Concurso, não havendo limite de inscrição de roteiros por autor.

11) Recomenda-se que os roteiros enviados estejam devidamente registrados na Biblioteca Nacional (ou órgão competente dependendo do país), apesar da não obrigatoriedade.

12) Todo e qualquer roteiro inscrito em cada uma das categorias do Concurso de Roteiro FRAPA receberá, por email, após a divulgação dos finalistas, uma breve avaliação de seu roteiro, escrita pela curadoria do concurso.

13) A organização do FRAPA deverá indicar e nomear a Curadoria deste Concurso, a qual deverá ser formada por um mínimo de 5 (cinco) profissionais de roteiro.

14) Serão divulgados no site do FRAPA os 20 roteiros semifinalistas de cada categoria e posteriormente serão divulgados 10 finalistas, que irão participar do pitching. A previsão de divulgação dos resultados é dia 10 de junho de 2016.

15) Os nomes dos integrantes da Curadoria serão anunciados publicamente apenas quando da ocasião do anúncio referido no item 14.

16) A escolha dos 2 (dois) roteiros vencedores do Concurso, bem como dos 40 (quarenta) roteiros semifinalistas e dos 20 (vinte) roteiros finalistas, a serem representados no pitching, será de exclusiva responsabilidade da Curadoria e do júri do Concurso. Estas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

17) Cada um dos 20 (vinte) roteiros finalistas, sendo 10 (dez) em cada uma das categorias, poderá realizar a apresentação de seu roteiro no Pitching do FRAPA, a ser realizado em data a definir durante a programação do evento.

18) Cada roteirista terá 7 (sete) minutos para apresentar seu roteiro, conforme julgar adequado. A banca terá, a seguir, 13 (treze) minutos para perguntas ao roteirista.

19) Os roteiristas deverão realizar pessoalmente as apresentações no Pitching. Pessoas adicionais (corroteiristas, diretores, produtores, atores, etc) somente poderão participar do Pitching desde que junto ao roteirista responsável pela inscrição, mediante consulta específica à organização do FRAPA.

20) Caso o roteirista pretenda enviar materiais adicionais para sua apresentação no Pitching, o mesmo deverá ser enviado via e-mail ou sistema alternativo de compartilhamento de arquivos com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à apresentação. Arquivos em qualquer formato entregues após tal prazo serão descartados.

21) Os roteiristas classificados para o Pitching deverão confirmar sua presença com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data agendada para tal atividade, sob pena de desclassificação do Pitching. A desclassificação do Pitching mediante tais condições não incide, entretanto, na desclassificação do Concurso.

22) A escolha dos roteiros vencedores do pitching será de responsabilidade dos integrantes da banca, a serem indicados pela organização do FRAPA. Sua decisão será, também, soberana e irrecorrível.

23) Os roteiros vencedores receberão os seguintes prêmios:

a) 1º lugar – Longa-Metragem: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00;

b) 1º lugar – Piloto de Série: prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00;

c) Melhor Pitching – Piloto de Série: prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00;

d) Melhor Pitching – Longa-Metragem: prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00;

e) Eventuais novas premiações serão anunciadas no site.

24) A organização do FRAPA reserva-se o direito de selecionar e premiar, ou não, quaisquer roteiros em quaisquer categorias, conservando para si todas as prerrogativas referentes a esses processos de seleção, inclusive a de não premiar ou selecionar o total de roteiros indicados no item 2 para quaisquer atividades ou prêmios.

25) A organização do FRAPA também se reserva o direito de prorrogar o prazo de inscrições, conforme julgue adequado, anunciando tal informação em seus canais de comunicação em um período mínimo de 5 (cinco) dias antes do prazo citado no item 8.

26) O FRAPA não se responsabiliza por quaisquer despesas referentes à participação de roteiros e roteiristas neste Concurso.

27) Inscrições incompletas ou com pagamentos pendentes serão desclassificadas e, portanto, não serão objeto de análise pela Curadoria em qualquer instância.

28) O FRAPA não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações inverídicas que venham a ser apresentadas por roteiristas participantes deste Concurso, reservando-se a prerrogativa de desclassificar, a qualquer momento, os responsáveis por quaisquer infrações do presente Regulamento.

29) Ao inscrever seu(s) roteiro(s), o roteirista afirma anuência e concordância com os termos constantes deste Regulamento, afirmando ainda que todas as informações fornecidas à organização do FRAPA por ocasião dessa inscrição são verdadeiras.

30) Dúvidas decorrentes do presente regulamento deverão ser encaminhadas ao e-mail frapa@frapa.art.br.